Marcos
Oliveira/Agência Senado
Para o autor do projeto
que originou a Lei 13.498/2017, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), a norma
deve estimular a melhoria da educação no país sem gasto de recursos públicos
Os professores serão a
segunda categoria a ter prioridade para recebimento da restituição do imposto
de renda, depois dos idosos. É o que estabelece a Lei 13.498/2017,
sancionada na quinta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da
União desta sexta-feira (27).
A lei entra em vigor em 1º
de janeiro de 2018. Tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 6/2009,
aprovado no Senado em maio de 2011 e ratificado sem modificações na Câmara dos
Deputados em agosto deste ano.
Atualmente, pessoas com
idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade no recebimento da restituição
do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), de acordo com o Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003).
A nova legislação altera a
lei sobre o IRPF (Lei 9.250/1995) para
assegurar que contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério fiquem
em segundo lugar nessa prioridade.
O autor do PLS, senador
Cristovam Buarque (PPS-DF), afirmou na justificativa do projeto que o novo
benefício “não vai gerar custo para o Estado, que não abrirá mão de qualquer
valor, não pagará nada a mais para os professores”. Na avaliação do senador,
“desse modo, estaremos estimulando a melhoria da educação no país sem gastar um
único centavo dos cofres públicos”.
Informações: Agência
Senado