O Sindicato das
Empresas do Comercio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe
(SINDILOJAS) comunica a todos os lojistas da Capital das Confecções que a
Contribuição Patronal em favor da FECOMÉRCIO (conforme Cláusula 51ª da CCT
2013/2014), deverá ser recolhida junto a FECOMERCIO-PE até o dia 31 de janeiro,
não podendo ocorrer atraso, pois as empresas que não fizerem em dia ficarão
sujeitas a multas.
Para fazer o pagamento
da Contribuição Patronal, o lojista DEVERÁ acessar o site da FECOMERCIO, inserir o CNPJ (11867031/0001-60) do
Sindilojas Santa Cruz do Capibaribe, preencher os dados da empresa e emitir a
guia de pagamento.
Para quaisquer
esclarecimentos, o Sindilojas coloca-se a inteira disposição para tirar as suas
dúvidas. (81) 3731-2850.
Assessoria de Comunicação da CDL