''O bem do povo''

17 de novembro de 2015

Comunicado FADIRE




A direção da Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, vem a público para esclarecer a enxurrada de denúncias que vem ocorrendo nos últimos dias, em detrimento a CPI das Faculdades, Instaurada pela Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco – ALEPE, onde a mesma discute a realidade dos cursos de extensão, ora ofertados por inúmeras IES em várias cidades pernambucanas, alguns destes ofertados pela FADIRE através de núcleos administrativos de Extensão e Pós Graduação, isso acabou afetando a imagem da sede da Instituição de Ensino Superior, que fica localizada na cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
A direção da FADIRE, comunica à quem interessar possa que, no âmbito de suas atribuições institucionais, conforme permitido pela legislação vigente na República, em conformidade com a Portaria/MEC nº 3.806/2004 (D.O.U. 19/11/2004) que:

1º - A Fadire é uma Faculdade Regular devidamente credenciada e claramente funcional no Brasil, conforme qualquer pessoa poderá verificar buscando no link do MEC (http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MzU2OA==) e, salientamos que este Site é oficial do Ministério da Educação, como vocês podem ver no quadro abaixo:




2º No desempenho de seu compromisso com a educação superior nacional, nos termos da legalidade, a FADIRE entende que:

a.   A Constituição Federal determina no Artigo 214 o seguinte:




b.   Como se pode notar, falamos aqui de uma ordem pétrea da Constituição, onde os destinos da educação superior se incluem, obviamente, neste PNE – Plano Nacional de Educação – uma vez que faz parte deste cenário o “sistema nacional de educação em regime de colaboração”.

c.   A infraestrutura de qualquer Faculdade devidamente regular, deve obedecer este Plano em conformidade com o texto da Constituição Federal que declara enfaticamente:

 Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;
II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.


Em primeiro lugar, queremos deixar claro que é do conhecimento de todos os operadores do Sistema Federal de Ensino Superior, que há um Decreto que “dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino”.



Observo que, a FADIRE não possui acordo de Graduação com nenhuma IES, possui acordo de aproveitamento de seus Cursos de Extensão, porque as IES conveniadas, nos termos já explicados aqui que podem ser feitos – envolve um plano articulado para abençoar pessoas que (a) não podem fazer uma Graduação numa sede de IES porque não possuem condições de logística pessoal para tanto, e (b) não possuem acessibilidade ao EAD. Isto é pacífico na vida de milhões de brasileiros. Não há como discutir isto!

Todos os nossos alunos do PROEX/Fadire só estão numa sala conosco exatamente porque o PROEX/Fadire existe. E toda a sua funcionalidade está esclarecida no Site da Fadire www.fadire.edu.br, está no contrato que cada Estudante possui, está nas Atas que todos celebram quando terminam os cursos, está nos Certificados conforme cada Curso é realizado – enfim, está na verdade de nossa atuação dia-a-dia e não de um esquema às escuras. Somos pessoas de bem e nossas razões estão resumidas aqui, para não sermos mais demorados do que temos sido nesta declaração.

Caso queiram ler a declaração oficial na íntegra, acessem o link: (])

É nossa declaração!
Nosso testemunho!
Nossa manifestação final e única!

Prof. WILLIAMS BARBOSA FERNANDES – Presidente da Mantenedora (Sodecap)

Prof. JEAN ALVES CABRAL – Diretor Geral da Fadire

Prof.ª POLLIANNA TEREZA LIMA CARVALHO - Coordenadora do PROEX na Região do Agreste Pernambucano

Dr. ANTONIO LUIZ RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB/CE nº 14.927) - Assessor Jurídico



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