A
direção da Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional – FADIRE, vem a
público para esclarecer a enxurrada de denúncias que vem ocorrendo nos últimos
dias, em detrimento a CPI das Faculdades, Instaurada pela Assembleia Legislativa
do Estado de Pernambuco – ALEPE, onde a mesma discute a realidade dos cursos de
extensão, ora ofertados por inúmeras IES em várias cidades pernambucanas,
alguns destes ofertados pela FADIRE através de núcleos administrativos de
Extensão e Pós Graduação, isso acabou afetando a imagem da sede da Instituição
de Ensino Superior, que fica localizada na cidade de Santa Cruz do Capibaribe.
A direção da
FADIRE, comunica à quem interessar possa que, no âmbito
de suas atribuições institucionais, conforme permitido pela legislação vigente
na República, em conformidade com a Portaria/MEC nº 3.806/2004 (D.O.U.
19/11/2004) que:
1º - A Fadire é uma
Faculdade Regular devidamente credenciada e claramente funcional no
Brasil, conforme qualquer pessoa poderá verificar buscando no link do MEC (http://emec.mec.gov.br/emec/consulta-cadastro/detalhamento/d96957f455f6405d14c6542552b0f6eb/MzU2OA==) e, salientamos
que este Site é oficial do Ministério da Educação, como vocês podem ver no
quadro abaixo:
2º No desempenho de
seu compromisso com a educação superior nacional, nos termos da legalidade, a
FADIRE entende que:
a. A Constituição
Federal determina no Artigo 214 o seguinte:
b. Como se pode notar,
falamos aqui de uma ordem pétrea da Constituição, onde os destinos da educação
superior se incluem, obviamente, neste PNE – Plano Nacional de Educação – uma
vez que faz parte deste cenário o “sistema nacional de educação em regime de
colaboração”.
c. A infraestrutura de
qualquer Faculdade devidamente regular, deve obedecer este Plano em
conformidade com o texto da Constituição Federal que declara enfaticamente:
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Em primeiro lugar,
queremos deixar claro que é do conhecimento de todos os operadores do Sistema
Federal de Ensino Superior, que há um Decreto que “dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e
avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação
e sequenciais no sistema federal de ensino”.
Observo que, a
FADIRE não possui acordo de Graduação com nenhuma IES, possui acordo de aproveitamento
de seus Cursos de Extensão, porque as IES conveniadas, nos termos já
explicados aqui que podem ser feitos – envolve um plano articulado para
abençoar pessoas que (a) não podem fazer uma Graduação numa sede de IES porque
não possuem condições de logística pessoal para tanto, e (b) não possuem
acessibilidade ao EAD. Isto é pacífico na vida de milhões de brasileiros. Não
há como discutir isto!
Todos os nossos
alunos do PROEX/Fadire só estão numa sala conosco exatamente porque o
PROEX/Fadire existe. E toda a sua funcionalidade está esclarecida no Site da
Fadire www.fadire.edu.br, está no contrato que cada Estudante possui, está nas
Atas que todos celebram quando terminam os cursos, está nos Certificados
conforme cada Curso é realizado – enfim, está na verdade de nossa atuação
dia-a-dia e não de um esquema às escuras. Somos pessoas de bem e nossas razões
estão resumidas aqui, para não sermos mais demorados do que temos sido nesta declaração.
Caso queiram ler a
declaração oficial na íntegra, acessem o link: (])
É nossa declaração!
Nosso testemunho!
Nossa manifestação final e única!
Prof. WILLIAMS BARBOSA FERNANDES – Presidente da Mantenedora
(Sodecap)
Prof. JEAN ALVES CABRAL – Diretor Geral da Fadire
Prof.ª POLLIANNA TEREZA LIMA CARVALHO - Coordenadora do PROEX na
Região do Agreste Pernambucano
Dr. ANTONIO LUIZ
RAMOS GARCIA DE OLIVEIRA (OAB/CE nº 14.927) - Assessor Jurídico