A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (9), por 14
votos a 0, a proibição de acesso à internet aos presos que cumprem regime
fechado de pena. A medida foi recomendada pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA),
relator do PLS
586/2011, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que pretendia inicialmente
determinar como falta grave o acesso não-autorizado do preso à internet.
A proposição altera
a Lei de
Execução Penal (LEP) e já havia sido aprovada, com duas emendas, pela
Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). A
intenção era acrescentar, entre as faltas graves constantes da LEP, o acesso do
preso, sem autorização, a recursos da internet, como endereço eletrônico,
programa de conversação ou rede social.
O relator, no entanto,
observou que a CCT já havia constatado que a redação vigente da LEP já é
suficiente para punir o interno que tentar acessar a internet indevidamente.
— Não obstante, com o fim
de aproveitar a proposta, a CCT sugeriu estabelecer a vedação de acesso à
internet pelo preso como uma regra geral na execução penal — esclareceu Roberto
Rocha, que opinou pela aprovação do PLS 586/2011 com as duas emendas
já aprovadas pela Comissão de Tecnologia.
Segundo assinalou na
justificação do projeto, a preocupação do autor Paulo Bauer era impedir os
presos de usarem smartphones conectados à internet para coordenar ações
criminosas de dentro dos presídios.
Se não houver recurso para
votação do PLS 586/2011 pelo Plenário, a proposta será encaminhada,
em seguida, à Câmara dos Deputados.
Informações:
Agência Senado