Carta aos amigos e amigas do
Polo de Confecções do Agreste Pernambucano
Durante essa semana a Comissão de
Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia da Câmara dos
Deputados Federais, aprovou o Projeto de Lei nº 7.834/2014, de autoria do Deputado
Federal José Augusto Maia (PROS-PE), que cria a Zona Franca do Polo de
Confecções na cidade de Santa Cruz do Capibaribe – Capital do Polo de
Confecções do Agreste Pernambucano. A referida aprovação causou-me grande
preocupação e me motivou a escrever esse texto.
Em um primeiro momento, a
população poderia imaginar que a criação de uma Zona Franca promoveria a
redução, isenção ou benefícios fiscais em diversos tributos na cadeia produtiva
do Polo das Confecções Pernambucano. Na verdade, o projeto trata apenas de uma
Zona Franca para o livre comércio de importação e exportação sob regime
especial e concede suspensão apenas do Imposto de Importação (II) e do Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI), convertida em isenção quando houver
industrialização do produto importado, e quando o produto armazenado for
encaminhado para o mercado externo.
Eis a minha análise quanto a
alguns impactos que a aprovação deste projeto da forma que está poderá causar
ao Polo das Confecções Pernambucano.
a) Quanto aos atacadistas de
tecidos:
A importação de tecidos com
isenção dos impostos conforme prevê o PL 7.834/2014 citados, criará sem dúvida
uma situação de desigualdade, em função de que os atacadistas que não tenham
condições financeiras de realizar a importação direta, não poderão competir em
igualdade com os que assim procedam. Isso representará o fim dos pequenos
atacadistas de tecidos.
Por outro lado, o livre
comércio de importação conforme o PL 7.834/2014, poderá atrair novos e grandes
importadores para o Polo das Confecções Pernambucano, acirrando ainda mais a
competição entre os atacadistas locais de tecidos. Além do que, em função dessa
competição desigual, o fornecimento da matéria prima do Polo das Confecções
Pernambucano poderá ficar “nas mãos” de um pequeno grupo de alto poder
aquisitivo. Tal cenário colocaria o Polo das Confecções Pernambucano dependente
dos “humores” de uma elite importadora.
b) Quanto à indústria de
confecções:
Uma leitura apressada do PL
7.834/2014 poderia sugerir que o pequeno confeccionista seria beneficiado com
uma matéria prima em preço diferenciado, em virtude das isenções do Imposto de
Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Mas quem
poderá garantir isso? Se confirmando a formação de uma elite importadora, serão
estes que determinarão o valor de mercado de tais produtos. Um retrocesso ao
histórico de empreendedorismo livre e criativo que marcou o nascimento do Polo
de Confecções Pernambucano em Santa Cruz do Capibaribe.
Outro impacto para pequenos
e grandes confeccionistas é a concorrência com produtos importados, a exemplo
do produto chinês. A PL 7.834/2014, como dito antes, isenta o importador da
Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
na hipótese de industrialização no seu próprio território, ou de
comercialização no mercado externo. Todavia, isso não impede que produtos de
origem estrangeiras, principalmente a chinesa, sejam comercializadas no Polo de
Confecções Pernambucano sem a referida isenção. É sabido de que a concorrência
com os produtos chineses tem sido a causa da falência de muitos Polos de
Confecções espalhados pelo Brasil. A exemplo da cidade de Americana em São
Paulo, que está assistindo penosamente o fechamento de muitas fábricas. A
título de exemplo, conforme dados da Associação Brasileira de Indústria Têxtil,
“um biquíni chinês custa um centavo de dólar por quilo”. Já segundo Alfredo
Bonduki, presidente do Sinditêxtil/SP, “Um container que entra aqui derruba
pelo menos 10 empregos na indústria de confecção”. Com este cenário, a
sobrevivência do Polo das Confecções Pernambucano se torna incerta e insegura.
Sendo assim, qual o
benefício da criação de uma Zona Franca nos termos em que se encontra a PL
7.834/2014 traria para o Polo das Confecções Pernambucano? Com certeza não será
quanto às exportações. Isso porque ao exportar seus produtos, as indústrias de
confecções já são isentas de ICMS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, além de outros
incentivos.
É espantoso que em virtude
dos impactos da criação da referida Zona Franca do Polo de Confecções, a
sociedade representada nas suas diversas entidades, não tenham sido chamadas
para o debate construtivo, entidades como: CDL’s – Câmaras de Dirigentes
Lojistas, ACIC’s - Associações Comerciais e Empresariais, Associação de
Contabilistas, Moda Center, Sindicatos Industriais e Comerciais, Sindicatos
laborais, dentre outros.
Tendo recebido do povo o
mandato parlamentar, entendo ser parte da minha função debater o futuro dessa
gente aguerrida e empreendedora. Espero, com um sentimento de urgência, que os
meios de comunicação e a sociedade organizada do Polo de Confecções
Pernambucano se mobilizem e repercutam esta construtiva opinião para debatermos
o PL 7.834/2014, que pode modificar irreversivelmente os destinos da cidade de
Santa Cruz do Capibaribe e demais cidades do Polo das Confecções Pernambucano.
Luciano Bezerra
Vereador na cidade de Santa
Cruz do Capibaribe/PE.