A Sefaz/PE atualizou hoje (07/01/2013) as novas regras para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados, veja:
Desde 01 de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados destinadas a contribuinte do ICMS é de 4%.Esta alíquota só será aplicada se, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados:
1)não tiverem sido submetidos a processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento); ou
2)submetidos a processo de industrialização, resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação - CI superior a 40% (ver item 3 deste informativo).
As normas e procedimentos descritos neste informativo aplicam-se também aos bens e mercadorias importados, ou que possuam CI, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.
Não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%.
Além das obrigações previstas na legislação em vigor, o contribuinte que efetuar operações com bens ou mercadorias importados ou com CI deverá informar em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
Desde 01 de janeiro de 2013, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados destinadas a contribuinte do ICMS é de 4%.Esta alíquota só será aplicada se, após o desembaraço aduaneiro, os produtos importados:
1)não tiverem sido submetidos a processo de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento); ou
2)submetidos a processo de industrialização, resultarem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação - CI superior a 40% (ver item 3 deste informativo).
As normas e procedimentos descritos neste informativo aplicam-se também aos bens e mercadorias importados, ou que possuam CI, que se encontrarem em estoque em 31 de dezembro de 2012.
Não é necessário que o contribuinte seja o importador, basta que a mercadoria seja de origem estrangeira ou tenha conteúdo de importação superior a 40%.
Além das obrigações previstas na legislação em vigor, o contribuinte que efetuar operações com bens ou mercadorias importados ou com CI deverá informar em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o valor da importação, no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente.
Fonte: luciano-bezerra.blogspot.com