Roque de Sá/Agência
Senado
Como ninguém gosta de
levar uma multa de trânsito, é normal reclamar. Muitos, aliás, ficam mesmo
indignados. Além disso, para onde vai o dinheiro arrecadado com as multas? Não
são poucos os que consideram haver uma “indústria das multas”, vendo nelas uma
fonte de recursos para as prefeituras.
O Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) — Lei
9.503/1997 determina que o valor arrecadado com multas seja usado
exclusivamente para sinalização, engenharia de tráfego, policiamento,
fiscalização e educação no trânsito.
Com o intuito de aumentar
a segurança dos órgãos gestores desses recursos sobre a regularidade da
aplicação dos valores arrecadados para melhoria da segurança das vias, o Projeto
de Lei do Senado 158/2017, de Dário Berger (PMDB-SC), pretende transformar
em lei a Resolução 638/2016 do Contran, que destina a aplicação da verba para
serviços de pavimentação, recapeamento, tapa-buracos e recomposição de pista, e
para adequar calçadas. O texto aguarda relator na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ).
“Como é uma regulamentação
infralegal, ela não tem o poder de uma legislação. O cidadão vai sentir que o
pagamento da multa vai ser revertido em benefício dele em obras de
infraestrutura nas vias” disse o senador.
Conforme a área técnica do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) arrecadou-se em 2017, até o mês
passado, R$ 4,6 bilhões, dos quais 95% vão para os órgãos do Sistema Nacional
de Trânsito (SNT), que incluem o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a
Polícia Rodoviária Federal, os conselhos de trânsito e as polícias militares
estaduais e do Distrito Federal.
Os outros 5% são
encaminhados para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito
(Funset), que custeia despesas do Denatran relativas à operacionalização da
segurança e educação de trânsito, nos termos da Lei 9.602/1998.
De acordo com o Denatran,
os recursos ao Funset destinados ao órgão têm sido contingenciados para o
cumprimento da meta de superavit primário do governo, o que tem inviabilizado o
repasse voluntário de recursos aos órgãos e entidades integrantes do SNT ou
qualquer outra forma de parceria.
Ainda conforme o
departamento, caso houvesse maior disponibilização dos recursos arrecadados
pelo Funset ao Denatran, seria possível aplicar os recursos do referido fundo
em diversos projetos que objetivam promover a educação, a cidadania, e os
princípios e atitudes favoráveis à vida e à democratização do trânsito.
De acordo com o artigo 320
do CTB, “a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será
aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo,
policiamento, fiscalização e educação de trânsito”.
Falta
de investimento
O orçamento do Ministério
dos Transportes em 2017 para manutenção e construção de rodovias federais é de
R$ 9,7 bilhões, segundo a consultora do Senado Liliane Colares.
Desse montante, R$ 8,8
bilhões são arrecadados com multas, mas o cidadão não vê retorno algum.
A advogada Mércia Gomes,
do Instituto Trânsito Direito, de São Paulo, explica em que estados da
Federação a resolução que o projeto quer transformar em lei é efetivamente
aplicada ou sumariamente ignorada.
Em Santa Catarina, a
arrecadação é feita de forma descentralizada e isso faz com que os recursos
retornem para a origem dos órgãos atuadores em seus respectivos municípios e
apliquem na forma do artigo 320. Enquanto isso, a Bahia não tem apresentado
números. Em São Paulo, isso já foi motivo de ação pelo Ministério Público. Em
Minas Gerais os recursos não têm sido destinados da forma estipulada pela
legislação. Vale destacar que teremos planilha com cada estado após 1º de
novembro de 2017.
Informações: http://www12.senado.leg.br/noticias/especiais/especial-cidadania/verba-de-multas-tem-que-ir-para-o-transito