O SINDILOJAS
- SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE informa que o dia em que se comemora o SÃO PEDRO (29 de
junho de 2017) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está
incluso no rol dos FERIADOS MUNICIPAIS. O Poder Executivo estabeleceu PONTO
FACULTATIVO através de DECRETO nº 001, de 02/01/2017,
porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às atividades
privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste
dia.
SINDILOJAS – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC ARAGÃO
-Presidente-
Assessoria de Comunicação