''O bem do povo''

27 de abril de 2017

CCJ aprova novo texto de Randolfe sobre o fim ao foro privilegiado



A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira, 26 de abril, o novo relatório sobre a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 10/2013 sobre o fim do foro privilegiado para as autoridades públicas. Os parlamentares do colegiado aceitaram o texto, de autoria do líder da Rede Sustentabilidade no Senado, senador Randolfe Rodrigues (AP), após um acordo fechado entre o relator da matéria e os demais integrantes.

A votação ocorreu após a CCJ ter aprovado o projeto sobre abuso de autoridade. Com esse resultado, os senadores também optaram pela adoção de um calendário especial de tramitação do texto. É importante lembrar que o tema já estava para ser apreciado em plenário, mas uma manobra feita pelos governistas fez a proposta retornar para a comissão, após aprovação de um requerimento para o projeto tramitar em conjunto com outra PEC sobre o mesmo assunto.

Conforme o novo parecer de Randolfe, o foro privilegiado continua extinto para todas as autoridades brasileiras nas infrações penais comuns. Por outro lado, o senador atendeu a sugestões de outros parlamentares no esforço de conseguir uma aprovação imediata, de aceitar uma emenda para manter o benefício apenas para os presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF (Supremo Tribunal Federal). Com isso, a regra prevista na PEC passaria a valer para governadores, prefeitos, presidentes de câmaras municipais, de assembleias legislativas, de tribunais superiores e das justiças dos estados.

“Foi uma concessão para construir e conseguir um acordo majoritário e unânime pela aprovação da proposta. Agora, só falta uma sessão depois de uma longa jornada para o Senado analisar a proposta. Assim, o Brasil vai se inserir no rol de países democráticos e republicanos, ao colocar um fim a esse absurdo que é o foro privilegiado”, ressaltou Randolfe.

Ainda de acordo com o texto, as autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do exercício do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Na avaliação de Randolfe, a aprovação do novo texto só aconteceu devido a uma grande pressão popular. “Essa é uma conquista da cidadania, daqueles que se mobilizaram nas redes sociais e vieram aqui para nos cobrar. É um passo importante para o país”, completou.


Histórico da PEC

A Presidência do Senado incluiu na ordem do dia a PEC, no dia 22 de março graças a uma ampla pressão feita pelo senador da REDE, após ter apresentado seu requerimento com 52 assinaturas, solicitando urgência na votação da matéria. A decisão foi anunciada um dia antes pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), após Randolfe ler o seu requerimento em plenário.

No entanto, os senadores aprovaram na noite de 4 de abril um requerimento para que a matéria passe a tramitar em conjunto com outra PEC sobre o mesmo tema, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Dessa forma, a proposta relatada por Randolfe precisou retornar para a CCJ. A proposta foi aprovada na própria comissão no dia 30 de novembro, após os integrantes do colegiado aceitarem, por unanimidade o parecer favorável de Randolfe. Desde então, o líder da REDE tem feito uma verdadeira batalha para coletar as assinaturas mínimas necessárias para apresentar o pedido de urgência na votação em plenário.

De autoria do senador Alvaro Dias (PV-PR), a PEC nº 10/2013 foi apresentada há mais de três anos. Com os constantes escândalos de corrupção denunciados e combatidos pela Operação Lava Jato, o tema voltou a ganhar grande força no Congresso Nacional.

Em seu parecer à proposta, o relator afirmou que “não há paralelo com o caso brasileiro na experiência de outros países ocidentais quando o assunto é o número de autoridades por ele protegidas: cerca de 22 mil possuem algum privilégio de foro por conta da função que ocupam, seja perante o STF, STJ ou tribunais espalhados pelo país”, afirma Randolfe em seu relatório.

Em seu voto, o senador cita estudo da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que aponta um triste dado. Desde a promulgação da Constituição de 1988 até maio de 2006, nenhuma autoridade havia sido condenada no STF nas 130 ações penais ajuizadas. O relatório de Randolfe menciona também um levantamento da revista Congresso em Foco, dando conta que apenas em 2013, o primeiro congressista em exercício do mandato foi preso por ordem da Suprema Corte desde 1988, em razão das inúmeras denúncias que atingiram a classe política desde então. A primeira condenação de um parlamentar ocorreu somente em 2010.

Com informações da Agência Senado e da Assessoria de Imprensa do senador Randolfe Rodrigues

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