O Sindicato das Empresas
do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe INFORMA às Empresas
do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO
CAPIBARIBE, que no dia 17 DE MARÇO DE 2017, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com
a utilização de seus empregados, em virtude da comemoração do DIA DO
COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de
Trabalho que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de
Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.
Ressaltamos que apenas os
proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a
utilização de seus empregados.
SINDICATO
DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente
Assessoria
de Comunicação da CDL