O Senado aprovou nesta
quarta-feira (8) a medida provisória que autoriza a importação de cédulas e
moedas de Real pelo Banco Central. O texto incluiu as mudanças sugeridas pelo
deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), relator na comissão mista que analisou o
texto, que segue agora para a sanção presidencial.
A MP 745/2016 autorizou o
Banco Central a comprar sem licitação papel moeda e moeda metálica fabricados
fora do país, por fornecedor estrangeiro. A condição para isso é de que haja
situação de emergência. De acordo com o texto, essa situação fica caracterizada
quando houver inviabilidade de atendimento da demanda pela Casa da Moeda.
Ao editar a medida, o
governo argumentou que o Banco Central tem enfrentado dificuldade por causa de
limitações técnicas e operacionais da Casa da Moeda. Segundo o banco, havia
incerteza quanto ao atendimento de 27% do Programa Anual de Produção de Cédulas
de 2016, o que exige uma solução alternativa. Em anos anteriores, a Casa da
Moeda também não conseguiu atender à demanda.
Lindbergh Farias (PT-RJ) e
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticaram a falta de critério para a autorização
da importação. Para eles, a medida fere a soberania nacional. Já Vanessa
Grazziotin (PCdoB-AM) disse que, como está, o texto acaba de uma vez com a
exclusividade da Casa da Moeda na fabricação do real.
— Isso vai fazer com que
cada vez menos a Casa da Moeda invista na produção. Não há como concorrer. E,
daqui para frente, num curto espaço de tempo, e não digo nem médio, o Brasil
estará importando a totalidade do papel moeda para a fabricação do nosso
dinheiro. Nós estamos aqui abrindo não as janelas do Brasil, mas abrindo as
portas do Brasil para que tudo seja importado — criticou Vanessa.
Alvaro Dias (PV-PR), disse
considerar a medida inconstitucional, já que não há urgência. Para ele, o que
houve não foram problemas com matéria prima, mas sim incompetência
administrativa.
— As dificuldades de
funcionamento da Casa da Moeda atualmente são consequências da temerária gestão
dos últimos anos — acusou o senador, que lembrou casos de corrupção ligados à
estatal.
MUDANÇAS
O líder do governo,
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), explicou que o texto foi modificado para dar
mais previsibilidade ao processo de emissão de moeda e que a estimativa é de
que a emissão fora do país seja feita apenas em situações excepcionais.
— Eu tenho para mim que o
texto é absolutamente claro. O Banco Central só pode importar desde que se
caracterize, com muita clareza, em um tempo definido pela lei, a inviabilidade
ou a fundada incerteza quanto à inviabilidade do atendimento. Isso me parece
claro, já era claro e foi tornado ainda mais claro na redação das emendas —
explicou o líder do governo.
Uma das mudanças a que se
referiu Aloysio está a que busca esclarecer melhor o conceito de inviabilidade
ou incerteza no atendimento. O texto proposto prevê que essa situação seja
caracterizada quando houver atraso acumulado de 15% das quantidades contratadas
em outras hipóteses de descumprimento de cláusula contratual devidamente
justificadas que tornem inviável o atendimento da demanda.
A outra regra aprovada
prevê o envio à Casa da Moeda de um plano anual de produção. Esse plano, feito
pelo Banco Central, deve trazer a informação sobre as demandas de papel moeda e
de moeda metálica para o exercício financeiro seguinte. O envio terá que ser
feito até 31 de julho de cada ano. A mudança veio após críticos da medida
afirmarem que muitas vezes não há tempo hábil para atender aos pedidos do Banco
Central, que eram feitos sem a antecedência necessária.
Informações:
Agência Senado