Um projeto de lei (PLS 200/2016) tem objetivo de impedir a
interrupção dos serviços promovidos por aplicativos de mensagens na internet,
como o WhatsApp, por determinação judicial. Em 2016, o aplicativo de troca de
mensagens foi bloqueado em duas ocasiões no Brasil após o Facebook, empresa
proprietária do aplicativo, se recusar a fornecer dados de usuários que eram
investigados por suspeita de terem cometido crimes.
Em
ambas as ocasiões, o Facebook alegou que não conseguia quebrar o sigilo por
razões técnicas, já que o WhatsApp utiliza a chamada "criptografia de
ponta a ponta”. Essa tecnologia embaralha as mensagens ao deixar o telefone da
pessoa que as envia e só podem ser decodificadas no telefone de quem as recebe.
Além disso, elas são apagadas dos servidores assim que são entregues ao
destinatário.
Para
o autor do projeto, senador José Medeiros (PSD-MT), embora as investigações
criminais e o combate à violência sejam competência essencial do poder público,
não se pode fazer isso impondo danos à liberdade de comunicação.
"No
mundo atual, altamente conectado, não é minimamente razoável manter-se à
disposição de magistrados o poder de ceifar o direito de livre acesso à
internet pela interrupção nacional de serviços de comunicação. Serviços que,
senão públicos em seu nascedouro, adquirem, pelo desempenho, inquestionável
relevância pública e social"
Para
o senador, o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp é uma medida desproporcional
da Justiça. Ele avalia que poderiam ser adotadas outras providências durante as
investigações:
"A
título de exemplo podem ser impostas multas, plenamente adaptáveis às
circunstâncias do caso, ou há a possibilidade, ainda, de se bloquear o acesso
exclusivamente daqueles que estão sendo investigados".
O
relator da proposta na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) é o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP). Ele ampliou o escopo do
projeto para que autoridades judiciais respeitem os limites tecnológicos e
operacionais dos aplicativos ao analisar a quebra de sigilo de comunicações.
“Ora,
se o uso de técnicas de criptografia, por exemplo, não é vedado pelo
ordenamento jurídico nacional, não há sentido em impor, por via judicial
(provisória ou definitiva), que a empresa a modifique ou a abandone. Onde a lei
não impõe restrições, não pode o julgador fazê-lo.”
Depois
de passar pela CCT, o projeto, seguirá para Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado