Marcos Oliveira/Agência Senado
Bezerra
quer adaptar a lei à nova realidade digital
Empresas poderão vir a ter prazo de
dois dias úteis para tirar o nome de clientes em cadastros de inadimplência
após o pagamento total do débito. A proposta consta no Projeto de Lei do Senado
(PLS) 17/2016, apresentado pelo senador
Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que modifica o Código de Defesa do
Consumidor. O texto também determina o prazo de dois dias úteis para modificações
em erros de dados cadastrais, quando solicitado pelo consumidor.
Na justificativa, Bezerra afirmou
que a intenção do PLS é adequar a atualização dos dados de cadastros de
consumidores à realidade digital. Para ele, o prazo que consta na legislação –
cinco dias úteis — era necessário na época em que os cadastros não eram
automatizados nem online.
“O prazo merece ser ajustado para
acompanhar a velocidade das relações comerciais. A redução para dois dias úteis
é uma medida necessária e urgente para reamoldar a legislação protetiva dos
direitos do consumidor” disse o parlamentar.
O projeto tramita em decisão
terminativa na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA).
Fonte: Agência Senado