Isaac
Amorim/Agência MJ de Notícias
As armas apreendidas em
operações policiais poderão vir a ser encaminhadas de forma permanente às
Forças Armadas e destinadas às polícias Federal, Rodoviária e civis e militares
de cada estado. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 285/2016,
do senador Wilder Morais (PP-GO), que está pronto para ser analisado na
Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
A proposta foi apresentada
em julho de 2016, mas, em dezembro, o governo federal editou medida com teor
semelhante. De acordo com o Decreto 8.938, “as armas apreendidas serão
encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48
horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças
Armadas”. Sem entrar em conflito ou ser desnecessária, a proposição
legislativa, ao ser aprovada, tornará política de Estado o que é uma decisão de
governo, passível de suspensão a qualquer momento.
O texto do projeto prevê
que as armas de fogo apreendidas, após a elaboração do laudo pericial, quando
não mais interessarem ao processo de investigação, apuração e julgamento, serão
encaminhadas ao Exército. No prazo máximo de 48 horas, elas deverão ser
repassadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública da União, dos
estados e do Distrito Federal.
Do total das armas
apreendidas que estejam aptas para uso, metade será reservada às polícias civis
e militares da unidade da federação onde foi arrestada. As de valor histórico,
obsoletas, inservíveis, sem numeração original ou artesanais serão doadas para
museus das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública da União, dos
estados e do DF. Se não houver interesse na sua conservação, deverão ser
destruídas, sob supervisão do Exército, a quem já cabe a tarefa hoje.
Desperdício
O relator da proposição,
senador Armando Monteiro (PTB-PE), considera o texto conveniente e oportuno. “É
um desperdício destruir armas apreendidas, se elas podem ser aproveitadas pelas
Forças Armadas e órgãos de segurança pública, tão carentes de armamento”,
defendeu. Ele aprimorou o projeto com algumas emendas, como a previsão
explícita de laudo pericial, para que sempre se verifique se a arma está apta a
efetuar disparos com segurança e em condições de ser doada.
Após avaliação da CRE, a
matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde
recebe decisão terminativa.
Ao anunciar a publicação
do decreto, no dia 22 de dezembro passado, o ministro da Justiça, Alexandre de
Moraes, revelou terem sido apreendidos – somando todas as polícias estaduais, a
PF e a Rodoviária Federal – 873 fuzis. Segundo seus cálculos à época, o preço
de cada fuzil gira em torno de US$ 8,5 mil dólares, mais os custos de
importação. Ao utilizar as armas retiradas do crime, as forças de segurança do
país economizam R$ 30 milhões.
Fonte:
Agência Senado