''O bem do povo''

31 de janeiro de 2017

AGORA É OFICIAL



Definidas as Comissões Permanentes 

Na manhã desta Segunda-feira (30) foi publicada no mural da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a Portaria Nº 043/2017 que oficializou a composição das comissões permanentes desta Casa de Lei. 

Alguns dias atrás foi noticia que as comissões já teriam sido definidas, o que não aconteceu.

No entanto só na manhã de ontem foi batido o martelo em relação à composição das comissões, as quais ficaram compostas da seguinte forma:



Comissão de Legislação e Justiça 

Presidente – Klemerson Ferreira de Souza (Pipoca)
Secretário – José Augusto Maia Júnior
Relator – Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau)
Suplente – Ernesto Lazaro Maia

Comissão Finanças e Orçamento 

Presidente - Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti
Secretário – Ernesto Lazaro Maia
Relator – José Ronaldo Paca
Suplente - Antônio Gomes Bezerra Júnior

Comissão de Educação, Cultura e Saúde 

Presidente – Deomedes Alves de Brito
Secretário - Helio Lima Aragão Filho
Relator – Nailson Ramos da Silva
Suplente – Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau)

Comissão de Obras, Urbanismo, Trânsito e Meio Ambiente 

Presidente – José Carlos da Silva (Carlinhos da COHAB)
Secretário – Marlos Melo Costa
Relator - Joab Gomes da Silva
Suplente - Antônio Figueiroa de Siqueira (Toinho do Pará)

Comissão de Redação 

Presidente - Cícero Cosmo da Silva (Capilé)
Secretário – Edvaldo José da Silva (Irmão Val)
Relator - Marlos Melo Costa
Suplente - Antônio Gomes Bezerra Júnior

As comissões são de fundamental importância para o andamento dos trabalhos do legislativo. Numa linguagem bem grosseira eu diria que as comissões permanentes faz o papel de uma peneira, que seleciona aquelas proposições que realmente estão propicias a aprovação em plenário.

Vejamos o que diz o Regimento Interno da Câmara sobre as comissões:

Art. 81— Comissões são órgão técnicos da Câmara, constituídos de seus próprios membros, com função consultivo-opinativo, em caráter permanente ou transitório e destinadas a proceder estudos e emitir parecer especializado sobre matérias sujeitas à deliberação ou ação do Legislativo Municipal e a realizar investigações como também, a representação social da Câmara. (p. 21).




Por: Nilson Pereira.
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