Definidas
as Comissões Permanentes
Na manhã desta Segunda-feira
(30) foi publicada no mural da Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Capibaribe/PE, a Portaria Nº 043/2017 que oficializou a composição das comissões permanentes desta Casa de Lei.
Alguns dias atrás foi noticia que as comissões já teriam
sido definidas, o que não aconteceu.
No entanto só na manhã de
ontem foi batido o martelo em relação à composição das comissões, as quais
ficaram compostas da seguinte forma:
Comissão
de Legislação e Justiça
Presidente – Klemerson Ferreira de Souza (Pipoca)
Secretário – José Augusto Maia Júnior
Relator – Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau)
Suplente – Ernesto Lazaro Maia
Comissão
Finanças e Orçamento
Presidente - Jéssyca Mônica de Lima Cavalcanti
Secretário – Ernesto Lazaro Maia
Relator – José Ronaldo Paca
Suplente - Antônio Gomes Bezerra Júnior
Comissão
de Educação, Cultura e Saúde
Presidente – Deomedes Alves de Brito
Secretário - Helio Lima Aragão Filho
Relator – Nailson Ramos da Silva
Suplente – Inácio Marques Vieira (Dr. Nanau)
Comissão
de Obras, Urbanismo, Trânsito e Meio Ambiente
Presidente – José Carlos da Silva (Carlinhos da COHAB)
Secretário – Marlos Melo Costa
Relator - Joab Gomes da Silva
Suplente - Antônio Figueiroa de Siqueira (Toinho do Pará)
Comissão
de Redação
Presidente - Cícero Cosmo da Silva (Capilé)
Secretário – Edvaldo José da Silva (Irmão Val)
Relator - Marlos Melo Costa
Suplente - Antônio Gomes Bezerra Júnior
As comissões são de
fundamental importância para o andamento dos trabalhos do legislativo. Numa linguagem
bem grosseira eu diria que as comissões permanentes faz o papel de uma peneira,
que seleciona aquelas proposições que realmente estão propicias a aprovação em
plenário.
Vejamos o que diz o
Regimento Interno da Câmara sobre as comissões:
Art.
81— Comissões são órgão técnicos da Câmara, constituídos de seus próprios
membros, com função consultivo-opinativo, em caráter permanente ou transitório
e destinadas a proceder estudos e emitir parecer especializado sobre matérias
sujeitas à deliberação ou ação do Legislativo Municipal e a realizar
investigações como também, a representação social da Câmara. (p. 21).
Por:
Nilson Pereira.