Relatório está previsto para ser votado no dia 20
de outubro
Reprodução/TV Câmara
Laudivio Carvalho: a proposta atende
aos brasileiros que tiveram os direitos sequestrados com a edição do Estatuto
do Desarmamento, em 2003.
A Comissão Especial que analisa mudanças no
Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e
apensados) poderá votar no próximo dia 20, às 14 horas, o substitutivo do
relator da matéria, deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG).
Renomeado como Estatuto de Controle de Armas de
Fogo, a proposta reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas
no País; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e
assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em
lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou
proteção do próprio patrimônio.
O relator argumenta que a proposta atende à vontade
da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com
a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Para ele, os crimes no País se
tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade desarmada e refém dos
delinquentes.
“Não pode o Estado se sobrepor à vontade do
cidadão, individual e coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um
tirano”, diz Carvalho no parecer. “É como se sucessivos governos, incapazes de
prover a segurança pessoal e patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um
pacto com a criminalidade para tirar dos cidadãos o último recurso para sua
defesa pessoal e patrimonial, a arma de fogo”, completa Carvalho.
Por sugestão de diversos integrantes da comissão
especial, o substitutivo proposto por Carvalho, que já está na sétima versão,
não será mais alterado, cabendo apenas mudanças de redação e a apresentação de
destaques para a votação em separado.
Compra de arma de fogo
Para adquirir uma arma de fogo de uso permitido –
não restrito – pelo novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos;
apresentar a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes de
residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos emitidos por
profissionais ou instituições credenciadas ter capacidade técnica e psicológica
para o manejo e uso da arma a ser adquirida.
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03) já prevê essas exigências, mas proíbe a venda de arma de fogo ao
cidadão comum com menos de 25 anos. As mesmas exigências valem para aquisição
de partes, componentes e acessórios de armas de fogo, bem como de munições,
estojos, espoletas, pólvora e projéteis. O texto define ainda o limite máximo
de seis armas por pessoa.
Outra modificação sugerida pelo relator retira da
lei vigente o impedimento para que pessoas que respondam a inquérito policial
ou a processo criminal possam adquirir e portar armas. “Manter esse dispositivo
seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se
pronunciou”, justifica o relator.
O substitutivo também permite a compra e o porte
para condenados em processo criminal por infração penal culposa. “Não há razão
para negar o direito à legítima defesa a quem, por qualquer motivo, sem culpa,
tenha cometido, por exemplo, um grave acidente de trânsito”, observou.
Licença permanente
Em substituição ao Certificado de Registro de Arma
de Fogo, o texto cria o Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de
Fogo, reforçando o caráter de licença permanente. “É um título de propriedade
e, por essa razão, não faz sentido sua periódica renovação. Por isso, no
substitutivo, atribui-se a ele validade permanente em todo o território
nacional”, disse Laudivio Carvalho em seu relatório.
Outra modificação do relator assegura que a licença
para a aquisição de armas de fogo e de munição de uso permitido será sempre
concedida ao interessado que atender aos requisitos estabelecidos. Atualmente,
o Estatuto do Desarmamento prevê que o interessado deverá, além de atender aos
seguintes requisitos, declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite,
segundo o relator, que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão
expedidor.
Gratuidade de taxas
O parecer do relator prevê a gratuidade de taxas necessárias à aquisição
da primeira arma e à emissão de certificados necessários ao seu porte para
proprietários e trabalhadores residentes na área rural e para os que se
declararem pobres.
CONTINUA:
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Informações da Agência Câmara Notícias
Reportagem –
Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção
Edição – Regina Céli Assumpção