Trabalho Doméstico -
Multa Por Infração,
A partir de
07/08/2014, passa a vigorar a Lei nº 12.964/14, que trata sobre multa por
infração à legislação do trabalho doméstico.
A alteração efetuada
pela Lei nº 12.964/14 determina que as multas e os valores fixados para as
infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452/43, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto na
Lei nº 5.859/72.
A gravidade será
aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de
empregados e o tipo da infração.
A multa pela falta de
anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na
Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100%.
O percentual de
elevação da multa descrita anteriormente poderá ser reduzido se o tempo de
serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das
anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas.
Salienta-se, que o
Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população
sobre o teor do disposto na Lei nº 12.964/14.
fontes: www.cenofisco.com
Luciano Bezerra Assessoria Contabil