''O bem do povo''

5 de agosto de 2014

Luciano Bezerra Assessoria Contábil



Trabalho Doméstico - Multa Por Infração,
A partir de 07/08/2014, passa a vigorar a Lei nº 12.964/14, que trata sobre multa por infração à legislação do trabalho doméstico.
A alteração efetuada pela Lei nº 12.964/14 determina que as multas e os valores fixados para as infrações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, aplicam-se, no que couber, às infrações ao disposto na Lei nº 5.859/72.
A gravidade será aferida considerando-se o tempo de serviço do empregado, a idade, o número de empregados e o tipo da infração.
A multa pela falta de anotação da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social será elevada em pelo menos 100%.
O percentual de elevação da multa descrita anteriormente poderá ser reduzido se o tempo de serviço for reconhecido voluntariamente pelo empregador, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas.
Salienta-se, que o Poder Executivo pode promover campanha publicitária para esclarecer a população sobre o teor do disposto na Lei nº 12.964/14.


           Luciano Bezerra Assessoria Contabil
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