ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE MAGANA E PORTEIRAS.
Fabiana Alice Da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral Responsável
A comissão Eleitoral Responsável pelo processo eleitoral para Diretoria Executiva e Conselho fiscal da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Magana e Porteias.
EDITAL DE ELEIÇÕES-2013 Nº 001/2013
Estabelecendo-se o seguinte:
1. Convoca a todos os sócios da Associação dos Pequenos Produtores rurais de Magana e Porteiras para participar do processo de eleição de escolha da nova diretoria da Associação;
2. A eleição será realizada no dia 08 de junho de 2013, das 20 às 22 horas, na Sede da Associação, No Sítio MAGANA, zona rural de Santa Cruz o Capibaribe;
3. As chapas deverão ser entregues até o dia 01-06-2013, a presidente da Comissão na sua residência, na comunidade de Magana, zona rural de Santa Cruz o Capibaribe;
5. Somente poderão participar de chapas como candidatos ou candidatas nas eleições os associados e associadas que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos e após 12 meses de associado (a). Conforme o estatuto no seu Art. 17º.
6. A comissão só aceita a chapa que está com todos os nomes preenchidos, Diretor Presidente e Vice-Diretor Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, Tesoureiro e Vice Tesoureiro. Presidente do Conselho Fiscal. 1ª vogal e 2ª vogal e três suplentes. Conforme o estatuto no seu Art. 21º e 23º.
7. Somente poderão votar os associados e associados que estiverem totalmente em dia com a Associação, ou seja, que esteja regular com a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Magana e Porteiras,
8. A votação será direta e secreta na hipótese de mais de uma chapa, em Assembleia geral, especialmente para esse fim, ou direta e aberta quando na hipótese de Chapa Única;
9. A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o fim do processo eleitoral, conforme o estatuto no seu Art. 18ª (g).
10. A posse dos eleitos deverá ocorrer logo após processo de apuração.
11. O mandato da Diretoria da Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Magana e Porteiras será de 2 (dois) anos a partir da data da posse, conforme o estatuto no seu Art. 22º.
12. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
Sítio Magana, Santa Cruz do Capibaribe-PE, 14-05-2013.
Fabiana Alice da Silva,
Presidente da Comissão eleitoral.
Presidente da Comissão eleitoral.