O SINDICATO DAS EMPRESAS NO COMÉRCIO
DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE (SINDILOJA) e a CDL – SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE em conjunto
com a FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FECOMERCIO),
informam que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 30 de maio
de 2013) é considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos
feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS
NACIONAIS).
Desta forma, no caso das grandes
cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS CHRISTI NÃO
É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual que
discipline tal matéria. Os Poderes Executivos poderão estabelecer ponto
facultativo, porém, restrito aos órgãos públicos, não se aplicando às
atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste
dia.
Fonte: Assessoria de Comunicação da CDL