''O bem do povo''

1 de abril de 2013

O que muda com a aprovação da PEC das domésticas



Com a aprovação da PEC das domésticas, os empregadores desta categoria terão que adaptarem-se as novas regras, e os empregados domésticos passarão a ter alguns direitos dos quais esperaram por muito tempo.
Entendem-se como empregados domésticos os mensalistas, cozinheiros, copeiros, jardineiros, faxineiros, caseiros, cuidador de idosos, babás, motoristas, entre outros.

O que muda...

Horas trabalhadas: A jornada passa a ser de 44 horas semanais, sendo de oito horas diárias, com descanso de até duas horas.

Hora extra: As horas que excederem às oito horas diárias será considerado como horas extras, bem como o que exceder das 44 horas semanais, sendo remuneradas em 50% do valor da hora normal.

O que mudou, mas ainda dependem de regulamentação...

Adicional noturno: Caso haja trabalho entre as 22h e as 5h, a hora trabalhada será remunerada com no mínimo 20% de acréscimo.

Pagamento de FGTS: Passa a ser obrigatório o depósito de 8% sobre o valor da salario mensal, incluindo as horas extras se houver.

Multa por demissão: Caso haja demissão sem justa causa, o empregador para a multa de 40% do saldo do FGTS do período trabalhado.

Lembramos que o pagamento de Seguro Desemprego, contratação de seguro contra acidente de trabalho, auxílio-creche e Salário-família, a exemplo dos direitos acima citados dependem de regulamentação para começar a valer.

E no caso da empregada que dorme na casa onde trabalha...

A empregada não poderá ser solicitada durante o período noturno, porém, caso isso ocorra aplicar-se-á a regra da hora extra com adicional noturno.

E no caso das diaristas...

O trabalho das diaristas não configura vínculo empregatício, no entanto, é importante tomar alguns cuidados para que fique claro o caráter autônomo do serviço. 




Fonte: luciano-bezerra.blogspot.com

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