Com a aprovação da PEC das
domésticas, os empregadores desta categoria terão que adaptarem-se as novas
regras, e os empregados domésticos passarão a ter alguns direitos dos quais
esperaram por muito tempo.
Entendem-se como empregados domésticos os mensalistas, cozinheiros,
copeiros, jardineiros, faxineiros, caseiros, cuidador de idosos, babás,
motoristas, entre outros.
O que muda...
Horas trabalhadas: A jornada passa a ser de 44 horas semanais, sendo de oito
horas diárias, com descanso de até duas horas.
Hora extra: As horas que excederem às oito horas diárias será considerado
como horas extras, bem como o que exceder das 44 horas semanais, sendo
remuneradas em 50% do valor da hora normal.
O que mudou, mas ainda dependem de regulamentação...
Adicional noturno: Caso haja trabalho entre as 22h e as 5h, a hora
trabalhada será remunerada com no mínimo 20% de acréscimo.
Pagamento de FGTS: Passa a ser obrigatório o depósito de 8% sobre o valor
da salario mensal, incluindo as horas extras se houver.
Multa por demissão: Caso haja demissão sem justa causa, o empregador para a
multa de 40% do saldo do FGTS do período trabalhado.
Lembramos que o pagamento de Seguro Desemprego, contratação de seguro
contra acidente de trabalho, auxílio-creche e Salário-família, a exemplo
dos direitos acima citados dependem de regulamentação para começar a valer.
E no caso da empregada que dorme na casa onde trabalha...
A empregada não poderá ser solicitada durante o período noturno, porém,
caso isso ocorra aplicar-se-á a regra da hora extra com adicional noturno.
E no caso das diaristas...
O trabalho das diaristas não configura vínculo empregatício, no entanto, é
importante tomar alguns cuidados para que fique claro o caráter autônomo do
serviço.
Fonte: luciano-bezerra.blogspot.com
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