Presidente do STF e relator do mensalão, o ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de desbloqueio dos bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. Anotou em seu despacho que, embora os dois tenham sido absolvidos, o processo ainda não transitou em julgado.
Assim, escreveu Barbosa, a possibilidade de revisão da sentença, “ainda que remota”, existe. Pode ocorrer se, eventualmente, a Procuradoria-Geral da República decidir contrapor embargos às decisões do Supremo.
Os bens de Duda e Zilmar foram bloqueados há cerca de sete anos. Reteve-se, em valores da época, um patrimônio estimado em R$ 30 milhões. Alegou-se que era necessário garantir eventuais ressarcimentos ao erário, em caso de condenação.
No julgamento do mensalão, Duda e Zilmar foram absolvidos. Seus advogados, então, peticionaram a Barbosa pedindo a liberação dos bens. Escoraram o pedido no artigo 386, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Penal. Prevê que, consumada a absolvição, o juiz ordenará a suspensão de “medidas cautelares”.
Antes de decidir, Barbosa requisitara a manifestação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Em resposta, o chefe do Ministério Público Federal posicionara-se contra o desbloqueio. Alegara que a absolvição está sujeita a contestações. Algo que só poderá ser feito após a publicação do acórdão (resumo da decisão do STF). O que ainda não ocorreu.
Para desassossego de Duda, Zilmar e dos seus advogados, Barbosa deu razão a Gurgel. Contrapôs ao trecho do Código Penal citado pela defesa três pedaços da mesma peça. Primeiro, o artigo 118: “Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.”
Em seguida, o artigo 131, que condiciona o levantamento de sequestro de bens à extinção da punibilidade ou absolvição dos réus, “por sentença transitada em julgado”. Por último, o artigo 141, que autoriza o desbloqueio “se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade”.
Na prática, Barbosa impôs a Duda e Zilmar o mesmo raciocínio que o STF empregara para negar os pedidos de prisão formulados por Gurgel contra os condenados do mensalão. Prevaleceu o entendimento de que as penas só podem ser executadas depois do “transito em julgado” das condenações, quando não haverá mais a possibilidade de recorrer.
Fonte: josiasdesouza.blogosfera.uol.com