Geraldo
Magela/Agência Senado
A comparação com
experiências internacionais de revitalização de bacias hidrográficas demonstra
que o Brasil está muito atrasado na recuperação de seus rios. A conclusão foi
apresentada em relatório
do senador Cidinho Santos (PR-MT) sobre a política de revitalização de
bacias hidrográficas (RMA
16/2017), aprovado na quarta-feira (13) pela Comissão de Meio Ambiente
(CMA).
De acordo com a resolução
(PRS) 66/2013,
anualmente cada uma das comissões permanentes do Senado deve analisar uma
política pública desenvolvida no âmbito do Poder Executivo. Em 2017, também
a Comissão
de Desenvolvimento Regional e Turismo avaliou gestão de bacias hidrográficas,
mas com recorte nas regiões Norte e Nordeste.
Cidinho Santos destacou,
em seu relatório, que praticamente não houve avanço nos resultados do Programa
de Revitalização da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco em relação à
avaliação realizada pela CMA no ano de 2015. Segundo ele, os recursos
disponibilizados continuam insuficientes para a reversão do quadro de
degradação da área.
"A análise dos
programas e ações orçamentários demonstra que os recursos atualmente
disponibilizados no Orçamento da União para revitalização de bacias
hidrográficas são insuficientes para fazer frente às necessidades do país,
dadas as demandas por recuperação de matas ciliares e tratamento de esgotos,
por exemplo, em diversas bacias brasileiras", avaliou Cidinho, no texto
aprovado.
O senador destacou ainda
que é necessário que os programas de revitalização sejam estruturados com
fortes arranjos institucionais e com modelos de gestão bem definidos, para que
os recursos não sejam mal aplicados. Cidinho Santos também recomendou que o
Programa Produtor de Água, da Agência Nacional de Águas (ANA), seja expandido
em termos de abrangência geográfica e orçamento.
Código
Florestal
Na mesma reunião, a CMA
aprovou relatório
do senador Wellington Fagundes (PR-MT) sobre os “Instrumentos
Econômicos e Financeiros disponibilizados pela União e aqueles presentes no
Código Florestal, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a Cota de Reserva
Ambiental (CRA) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), para o
desenvolvimento sustentável do país” (RMA
13/2017).
O Código Florestal foi
estabelecido pela Lei
nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Trata-se de uma lei amplamente debatida,
tanto pelo Senado quanto pela Câmara dos Deputados, e que suscitou discussões
entre diversos segmentos sociais.
Segundo o relatório, para
assegurar a implementação do Código Florestal, é necessário o forte engajamento
do setor rural, assim como dos demais atores relacionados às cadeias de
produção agrícola, desde governos locais, consumidores e prestadores de
serviços até as grandes empresas comercializadoras de commodities, os bancos
financiadores e as empresas fornecedoras de insumos e equipamentos.
"Apenas com esse
amplo engajamento será possível cobrar dos governos estaduais e federal o
conjunto de investimentos necessários, não apenas no âmbito financeiro, mas
sobretudo no âmbito político, para assegurar a prioridade dessa agenda",
descreveu Wellington Fagundes no relatório.
Wellington ressaltou que
os instrumentos econômicos e de mercado previstos no Código Florestal são
extremamente urgentes, “principalmente em um contexto histórico em que
produtores com ativos ambientais e que cumprem ou excedem as determinações
legais tendem a ser economicamente punidos, enquanto aqueles que desrespeitam
as regras acabam recebendo prêmios econômicos e legais com anistias e mudanças
nas regras”.
O relator ponderou a
necessidade de um acordo entre produtores rurais, o agronegócio e
ambientalistas. "Sendo o Brasil um país com nítida vocação agrícola e
detentor da maior fração da mais rica floresta tropical do planeta, além de
outros tantos biomas e ecossistemas megabiodiversos, surge a necessidade de uma
conciliação delicada, porém necessária, entre preservação e desenvolvimento,
conservação natural e produção agropecuária", ponderou.
Informações: Agência Senado