Jefferson Rudy/Agência
Senado
A partir desta terça-feira
(27), comerciantes estão autorizados a oferecer preços diferenciados para
pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito ou débito. O texto foi sancionado
sem vetos nesta segunda-feira (26) em cerimônia no Palácio do Planalto pelo presidente
da República, Michel Temer, e vai entrar em vigor amanhã, com a publicação da
lei no Diário Oficial da União.
A nova lei tem origem no
Projeto de Lei de Conversão 6/2017, decorrente da Medida
Provisória (MP) 764/2016 e aprovado
no Senado no último dia 31.
O texto também obriga o
fornecedor a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos
em função do meio e do prazo de pagamento. Se ele não cumprir a determinação,
ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Apesar de proibida em lei,
a prática já era adotada por muitos comerciantes, que ofereciam descontos para
quem pagasse com dinheiro. Com a diferenciação na cobrança, eles buscavam
evitar as taxas cobradas pelos cartões e a demora para receber o dinheiro.
A proposta não obriga a
diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. No
entendimento do relator da medida provisória, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC),
o estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode criar uma situação de
concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas
dos estabelecimentos comerciais.
Segundo o Executivo, a
diferenciação de preços beneficia empresas e consumidores e estimula queda no
valor médio dos produtos. A medida também evitaria a prática do chamado
subsídio cruzado — quando os consumidores que não utilizam cartão pagam o mesmo
preço que os consumidores que utilizam esse sistema de pagamento, sobre o qual
incidem taxas.
Informações da Agência
Senado