O SINDILOJAS - SINDICATO
DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE informa
que o dia em que se comemora o CORPUS CHRISTI (dia 15 de junho de 2017) é
considerado FERIADO RELIGIOSO, mas NÃO está incluso no rol dos
feriados constantes na Lei n°10.607/2002 (LEI QUE REGULAMENTA OS FERIADOS
NACIONAIS). Desta forma, no caso das grandes cidades do Estado de PE, o dia de CORPUS
CHRISTI NÃO É FERIADO, visto que ainda não há legislação Municipal/ Estadual
que discipline tal matéria. Em Santa Cruz do Capibaribe é ponto facultativo
através de Decreto Municipal, porém, restrito aos órgãos públicos, não se
aplicando às atividades privadas, que PODERÃO FUNCIONAR NORMALMENTE neste
dia.
Assessoria de Comunicação