Pedro França/Agência
Senado
Depois de um embate sobre
constitucionalidade, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
aprovou, nesta quarta-feira (31), proposta de emenda à Constituição (PEC
67/2016) do senador Reguffe (sem partido–DF) que determina a realização de
eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de
vacância desses cargos nos três primeiros anos do mandato presidencial. A
proposta segue para o Plenário do Senado, onde será votada em dois turnos.
Instantes antes da
votação, o relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), resolveu abrir mão do
substitutivo à PEC 67/2016. Foi uma das mudanças defendidas pelo relator que
levou o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) a apresentar voto em separado
(relatório alternativo) pela derrubada do substitutivo e resgate do texto
original da PEC 67/2016. Ao final da discussão, o teor do novo relatório de
Lindbergh e do voto em separado de Ferraço acabaram convergindo: aprovação da
emenda constitucional nos termos propostos por Reguffe.
Anualidade eleitoral
O questionamento de
Ferraço se dirigiu a dispositivo “flagrantemente inconstitucional” inserido por
Lindbergh no substitutivo. O relator buscou garantir a validade imediata das
regras da PEC 67/2016 ao tentar eliminar a incidência do art. 16 da
Constituição. Esse artigo determina que “a lei que alterar o processo eleitoral
entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que
ocorra até um ano da data de sua vigência”.
"Essa regra de
transição é necessária para fazer frente à grave situação
político-institucional pela qual passa o país neste momento histórico.
Entendemos que o chamamento ao real detentor do poder, que é o povo, é
imprescindível num contexto de absoluta crise de representação como a que
vivemos atualmente no Brasil", argumenta Lindbergh na justificação do
substitutivo.
Ferraço invocou
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para rebater a tentativa de
Lindbergh de afastar a aplicação do princípio da anualidade eleitoral da PEC 67/2016.
- A jurisprudência é
pacífica em determinar que as emendas constitucionais que alterem o processo
eleitoral, em qualquer de seus parâmetros, devem respeitar o princípio da
anualidade eleitoral, sendo inconstitucional qualquer cláusula que a afaste a
sua aplicação. Nós podemos muito, mas não podemos tudo – resumiu Ferraço.
A linha de argumentação de
Ferraço foi seguida, de imediato, pelos senadores Roberto Rocha (PSB-MA),
Simone Tebet (PMDB-MS) e Eduardo Lopes (PRB-RJ). Todos se posicionaram a favor
de eleições diretas para escolha dos representantes políticos, mas levantaram
as seguintes ponderações frente ao substitutivo de Lindbergh: risco de o país
ter duas eleições para presidente da República em um mesmo ano e de quebra do
princípio da anualidade eleitoral definido pela Constituição.
A defesa de “diretas já”
para presidente da República, levantada, explicitamente, pelos senadores
Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Jorge Viana (PT-AC), contou com o apoio ainda
dos senadores Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Ronaldo Caiado (DEM-GO), Roberto
Requião (PMDB-PR) e João Capiberibe (PSB-AP).
Eleição indireta
A PEC 67/2016 tratou não
só de ampliar de dois para três anos o prazo para realização de eleição direta
para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos.
A proposta não elimina a possibilidade de eleição indireta nessa hipótese, mas
só admite esse recurso caso os cargos fiquem vagos no último ano do mandato
presidencial.
Atualmente, a Constituição
só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se isso
ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se eles ficarem vagos nos dois
últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a
convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional
escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir
o mandato em curso.
Informações: Agência Senado