Luiz Alves/Agência Senado
Foi sancionada com vetos e
publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31) a Lei 13.426/2017,
que cria uma política de controle de natalidade de cães e gatos. A norma entra
em vigor já nesta sexta-feira.
A nova lei tem origem no PLC
4/2005, aprovado no Senado em agosto de 2010 e na Câmara dos Deputados no
último dia 7.
Segundo o texto, o
controle de natalidade de cães e gatos em todo o território nacional será por
esterilização permanente por cirurgia, ou outro procedimento que garanta eficiência,
segurança e bem-estar ao animal.
O programa levará em conta
o estudo das localidades com superpopulação ou quadro epidemiológico, além da
quantidade de animais a serem esterilizados, por localidade. Terão prioridade
também animais situados ou pertencentes a comunidades de baixa renda.
Haverá campanhas
educativas nos meios de comunicação, para conscientizar o público sobre a posse
responsável de animais domésticos.
Vetos
Foi vetado o
estabelecimento de prazo para a adaptação às novas regras por municípios que
não possuem unidades de controle de zoonoses. Na justificativa do veto, o
presidente Michel Temer alegou que a obrigação viola a autoridade municipal,
sem contar que o dispositivo provocaria insegurança jurídica.
Também foi vetado o trecho
que estabelece que as despesas com o programa virão da seguridade social da
União, mediante contrapartida dos municípios de pelo menos 10% dos recursos. Na
justificativa para o veto, consta que essa regra atrela recursos da seguridade
social a programa não vinculado diretamente à saúde. A estimativa do impacto
fiscal é de R$ 23,4 bilhões, o que comprometeria o equilíbrio financeiro e
entraria em conflito com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2017.
Informações: Agência
Senado