''O bem do povo''

14 de abril de 2017

Corte Especial do TRF suspende Licença de Operação de Belo Monte



Uma decisão da Corte Especial do TRF 1ª Região (Tribunal Regional Federal) suspendeu a liminar que garantia a Licença de Operação da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Um recurso do Ministério Público Federal foi acolhido e pede a interrupção das atividades da geradora de energia até que a rede de saneamento básico da cidade de Altamira (PA) esteja completamente implantada. A obra dos sistemas de água e de coleta de esgoto no município paraense são uma das principais condicionantes para viabilização do empreendimento. No entanto, isso ainda não foi cumprido pela Norte Energia.

“A sentença foi proferida na última quinta-feira, 6 de abril, e extingue os efeitos de uma decisão anterior concedida pelo mesmo tribunal, em janeiro deste ano. Esta foi a primeira vez que o TRF-1ª Região suspendeu uma liminar no caso Belo Monte, pois até então a companhia responsável pela hidrelétrica tinha a permissão de continuar a operar o local mesmo sem a verificação do atendimento dessa condicionante.”

A Corte Especial do tribunal acolheu os argumentos do MPF, de que “o enchimento do reservatório sem o cumprimento da condicionante do saneamento, que já deveria ter sido realizada há três anos, coloca a população de Altamira em risco de doenças pela contaminação das águas superficiais e profundas”. Outra justificativa apresentada foi o fato de que a linha de transmissão principal, responsável por levar energia do Xingu ao Sudeste do país, não está construída. Ou seja, a suspensão não causa dano à economia pública.

Na prática, a decisão retoma a liminar concedida pela Justiça de Altamira em setembro do ano passado e que havia sido cassada pelo próprio TRF. Agora, a operação da hidrelétrica só poderá ser retomada legalmente com deferimento de novos recursos na Justiça de Altamira e no STJ (Superior Tribunal de Justiça).


Obras de saneamento atrasadas

Com a decisão atual, a usina terá de parar de operar até que a rede de saneamento básico do município esteja efetivamente em funcionamento. Considerados entre os mais importantes condicionantes para viabilidade de Belo Monte, os sistemas de água e esgoto deveriam ter sido concluídos em 2014, ainda na Licença de Instalação da usina.

Em 2015, as estações de tratamento tinham sido concluídas sem a perspectiva de funcionamento pleno em razão da ausência de ligação dos domicílios da cidade. Esse fato aconteceu antes da emissão da Licença de Operação. Em novembro de 2016, já com as obras em andamento, a Norte Energia havia concluído apenas 458 ligações domiciliares às redes de esgoto e 485 ligações de água.

No total, serão necessárias 16.093 ligações domiciliares de esgoto e 11.888 conexões de água para ligar todos os bairros de Altamira às estações de tratamento de água e esgoto. Ou seja, um ano após o barramento definitivo do rio, apenas 3% das ligações de esgoto e 4,1% de água, tinham sido realizadas, colocando em risco a saúde pública da cidade de mais de 150 mil habitantes.


Com informações do ISA e do Ministério Público Federal da 1ª Região


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