Pela primeira vez na
história política de Santa Cruz do Capibaribe, o chefe do Executivo participou
do reinício dos trabalhos legislativos, o prefeito Edson Vieira (PSDB)
discursou na casa José Vieira de Araújo e reafirmou o compromisso em estreitar
os laços entre os poderes.
“Na casa legislativa
aprimoramos propostas e encontramos soluções para os desafios. Esta casa tem a
responsabilidade e o dever de fiscalizar, sugerir e pedir ao Poder Executivo,
benfeitorias para a cidade. A população sente as ações da administração pública
quando o Poder Legislativo cobra, mas acima te tudo, se torna parceiro, fazendo
reivindicações com responsabilidade e sabedoria, elaborando bons requerimentos,
contribuindo assim com o crescimento do município”, disse o prefeito.
Edson Vieira desenvolveu
sua fala lembrando o cenário de forte crise econômica, porém de crescimento e
conquistas para a cidade. “Podemos dizer que mesmo com o país passando um
período de crise, avançamos com grandes ações, Calçadão Miguel Arraes de Alencar,
Praça de Alimentação, Central de Ferias e Mercados, Praça do CEU, UPA 24h, a
duplicação da PE-160 hoje é uma realidade e Unidades Básicas de Saúde. Os
avanços também são perceptíveis em diversas áreas como trânsito, saúde,
educação, infraestrutura e ação social. Avançamos principalmente em defesa da
qualidade de vida de nosso povo”, pontuou.
Aproveitando a ocasião, o
prefeito fez uma breve prestação de contas de seu mandato, destacou que o
município irá economizar na nova readequação administrativa, onde serão
cortados gastos com cargos comissionados e contratos, alugueis de imóveis e
despesas da gestão.
Edson Vieira finalizou sua
mensagem apresentando alguns números. Na Educação foram investidos 28,86%
(obrigação 25%). Saúde foram destinados 18,52% (obrigação legal
mínima de 15%). Do Fundeb, recurso direcionado a salários de
professores, foram aplicados 83% (23% acima do que exige a
legislação). Com folha salarial, a prefeitura de Santa do Capibaribe fechou o
ano utilizando 51% da receita municipal, abaixo dos 54% estabelecidos como
limite pela Lei de Responsabilidade Fiscal.