EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA
GERAL
ELEIÇÃO DO CORPO ADMINISTRATIVO BIÊNIO 2016/2018
CONDOMÍNIO DO MODA CENTER SANTA CRUZ
O
Síndico do Condomínio Moda Center Santa Cruz, no uso das suas atribuições
legais, faz saber que, nos termos do § 1º do art. 8º da Convenção Condominial,
está aberto o processo eleitoral do Condomínio Moda Center Santa Cruz para
eleição do Corpo Administrativo para o Biênio 2016/2018, que se realizará no
dia 05 de outubro de 2016, nas seguintes condições:
Ordem do dia:
Eleição
do Corpo Administrativo do Condomínio Moda Center para os cargos de Síndico, 1º
e 2º Subsíndicos, 1º e 2º Tesoureiros, 1º e 2º Secretários, 06 (seis) membros
titulares e 06 (seis) suplentes do Conselho Consultivo e 03 (três) membros
titulares e 03 (três) suplentes do Conselho Fiscal.
Data da Eleição: 05
de outubro de 2016.
Local: Moda Center Santa Cruz –
Estacionamento frontal no Setor Azul do Parque.
Primeira convocação e apresentação das chapas registradas: às 7h30. Não havendo quorum suficiente,
será realizada a segunda convocação, nos termos do art. 16 da Convenção
Condominial.
Segunda convocação: às
8h30, na forma do art. 16 da Convenção, estendendo-se o curso da assembleia até
às 17h, para que o maior número de condôminos possa exercer o seu direito de
voto, deliberando-se na forma do art. 1.353, do Código Civil vigente.
Início da Apuração: às
17h30 do dia 05 de outubro de 2016.
Das Regras da Eleição:
1.
São elegíveis para os cargos de síndico, 1º e 2º subsíndicos, as pessoas
físicas, condôminos ou não, que:
a)
Não sejam membros da Comissão Eleitoral e que não tenham nenhum processo
judicial ou administrativo contra o condomínio até a data da publicação do
presente edital;
b)
Os que até os 03 (três) meses anteriores à data do pleito eleitoral não
estiverem exercendo qualquer cargo eletivo, na condição de agente político;
c)
Os que não tiverem contra a sua pessoa sentença penal condenatória transitada
em julgado até o registro da chapa, e ainda que não estiverem enquadrados nas
situações expostas no âmbito da aplicação da chamada “Lei da Ficha Limpa”,
adotada na Convenção Condominial, por meio de deliberação aprovada na
Assembleia Geral ocorrida no dia 26/04/2012, os quais estão elencados nos itens
“d” até “m”, deste edital;
d)
Os que não tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela
Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão
judicial colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou
político para as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos
oito anos seguintes;
e)
Os que não tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso de
oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o
patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos
na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas); contra o
meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e
todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
f)
Os que não tiverem sido declarados indignos do oficialato, ou com ele
incompatíveis, pelo prazo de oito anos;
g)
Os que não tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a
partir da data da decisão;
h)
Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou
fundacional, que não beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder
econômico ou político, que não forem condenados em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 08
(oito) anos seguintes;
i)
Os que não foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação
ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que
impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a
contar da eleição;
j)
Os que não foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso
de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
k)
Os que não foram excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória
do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
l)
Os que não foram demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão,
salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) A
pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que não foram declarados
responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8
(oito) anos após a decisão.
2.
São elegíveis para os cargos de 1º e 2º tesoureiros, 1º e 2º secretários,
membros titulares e suplentes do conselho consultivo e conselho fiscal os
condôminos que:
a)
Até o registro da chapa sejam proprietários de qualquer unidade no Condomínio e
que não estejam em litígio com o Condomínio até a data da publicação do
presente edital;
b)
Que não sejam membros da Comissão Eleitoral e os que até os 03 (três) meses
anteriores à data do pleito eleitoral não estiverem exercendo qualquer cargo
eletivo, na condição de agente político;
c)
Os condôminos que não tiverem contra a sua pessoa sentença penal condenatória
transitada em julgado até o registro da chapa, e ainda os condôminos que não
estiverem enquadrados nas situações expostas no âmbito da aplicação da chamada
“Lei do Ficha Limpa”, adotada na Convenção Condominial, por meio de deliberação
aprovada na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia 26/04/2012, os quais
estão elencados nos itens “d” até “m”, deste edital;
d)
Os não tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça
Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político para
as eleições na qual concorrem, bem como as que se realizarem nos oito anos
seguintes;
e)
Os que não tenham sido condenados, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado desde a condenação até o transcurso de
oito anos após o cumprimento da pena, pelos seguintes crimes: contra a economia
popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o
patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos
na Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falência e Recuperação de Empresas); contra o
meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício da função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e
todos os crimes praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
f)
Os que não tiverem sido declarados indignos do oficialato, ou com ele incompatíveis,
pelo prazo de oito anos;
g)
Os que não tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções
públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de
improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente,
salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as
eleições condominiais que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a
partir da data da decisão;
h)
Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou
fundacional, que não beneficiaram a si ou a terceiros, pelo abuso do poder
econômico ou político, que não forem condenados em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual
concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem
nos 08 (oito) anos seguintes;
i)
Os que não foram condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por
órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação
ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de
campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que
impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a
contar da eleição;
j)
Os que não foram condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso
de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e
enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena;
k)
Os que não foram excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória
do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
l)
Os que não foram demitidos do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo
se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
m) A
pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas que não foram declarados
responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8
(oito) anos após a decisão.
3.
Fica constituída através deste Edital, a Comissão Eleitoral, composta de 07
(sete) membros / condôminos, conforme decisão da administração condominial,
quais sejam: Presidente: Uziel
Ferreira Aragão – CPF
901.937.764-72, RG 4.745.513 SSP-PE e OAB/PE 26502; Vice-Presidente: Edson Filippe Bezerra Nascimento – CPF nº 065.082.204-89, RG 6.633.230
SDS-PE e OAB/PE 35097 ; 1º Secretário: Jacks
da Silva Barros – CPF
078.387.584-32 e RG 7.930.737 SDS-PE; 2º Secretário: Nelcito José de França – CPF nº 770.226.104-87 e RG 3.131.223
SSP-PE ; Membros: Paulo
Roberto de Souza – CPF nº
038.101.344-81 e RG 6.169.436 SSP-PE e Waldeci
Jorge de Souza – CPF
038.451.068-08 e RG 2.391.160 SSP-PE e Maria Janicleide Neves – CPF 421.578.114-00 e RG 936.051
SSP-PB. Caberá à Comissão Eleitoral a direção, condução e execução de todo o
processo eleitoral, sendo sua atribuição específica o julgamento de todo e
qualquer recurso decorrente da presente eleição.
4. O
Presidente da Comissão Eleitoral receberá no Centro Administrativo do
Condomínio o requerimento de registro das chapas concorrentes aos cargos acima
referidos no corpo administrativo do Condomínio Moda Center para o biênio
2016/2018.
5. A
Comissão Eleitoral deverá adotar todas as providências necessárias ao processo
eleitoral, desde o registro das chapas até a apuração final dos votos.
5.1.
Os requerimentos, impugnações, recursos, ofícios e quaisquer manifestações
escrita dos interessados deverão ser protocolados no Centro Administrativo do
Condomínio Moda Center, de segunda à sexta feira, das 08:00 horas as 17:00
horas, aos sábados, das 08:00 horas as 12:00 horas, sendo de responsabilidade
do interessado qualquer inobservância dos aludidos horários.
6. PRAZO
DE INSCRIÇÃO DAS CHAPAS: Até 10 (dez) dias, contados da publicação do
edital.
7.
Início do prazo de inscrição: 06 de setembro de 2016.
8. Encerramento
do prazo de inscrição: 15 de setembro de 2016, as 17:00 horas.
9. Horário
das inscrições: das 8h às 17h, de segunda à sexta-feira. Aos sábados, das 8h às
12h.
10. Local
das inscrições: Centro Administrativo do Condomínio Moda Center.
11.
Cada chapa para registro terá uma denominação própria que a identifique e
conterá a qualificação completa de cada candidato e respectivos suplentes (nome
completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço residencial, CPF e
Cédula de Identidade).
12.
O requerimento de registro da chapa deverá ser escrito e em duas vias, contendo
obrigatoriamente:
a)
Assinatura de todos os seus integrantes da chapa, inclusive os suplentes, sendo
um deles obrigatoriamente o candidato a síndico na eleição, que será denominado
de “líder da chapa”, que representará os demais perante a Comissão Eleitoral em
todo o processo eleitoral;
b)
Declaração em via original, para os candidatos aos cargos indicados no item 2
do presente edital, de que são condôminos proprietários do imóvel e que se
encontram em dia para com suas obrigações sociais e financeiras perante o
Condomínio Moda Center, na data do registro da chapa;
c)
Declaração em via original de todos os candidatos de terem amplo conhecimento
da Convenção Condominial e do Regimento Interno do Condomínio;
d)
Cópia reprográfica da Cédula de Identidade com foto, do CPF e do comprovante
atual de residência de todos os candidatos, para efeitos de correspondência;
e)
Declaração assinada pela administração atual do condomínio de que o candidato
que é condômino está em dia com as suas obrigações sociais e financeiras
perante o condomínio, no ato da inscrição da chapa;
f)
Certidões de feitos cíveis e criminais expedidas pela Justiça Federal de
Pernambuco, de todos os candidatos e componentes da chapa;
g)
Certidões de feitos cíveis e criminais expedidas pela Justiça Estadual de
Pernambuco, de todos os candidatos e componentes das chapas;
h)
Certidões de feitos eleitorais expedidas pela Justiça Eleitoral de Pernambuco,
de todos os candidatos e componentes da chapa.
13.
Os candidatos não poderão concorrer simultaneamente em duas ou mais chapas ou
cargos.
14.
A Comissão Eleitoral definirá até o dia 26 de setembro de 2016, a forma e o
modelo da cédula de votação que será utilizada na eleição.
15.
Para assegurar a licitude do pleito e garantir uma possível recontagem de
votos, a cédula de votação será assinada por dois membros da Comissão
Eleitoral, sob carimbo.
16.
Poderá o condômino, na forma disposta no artigo 15 da Convenção Condominial, se
fazer representar na assembleia geral do pleito eleitoral por procurador,
constando do mandato a data do pleito eleitoral, com firma reconhecida em
cartório e apresentação da via original no ato da votação, que ficará na posse
da Comissão Eleitoral, não sendo permitida a utilização de fotocópias, mesmo
que autenticadas em cartório, não podendo cada procurador representar mais do
que 03 (três) condôminos.
17.
O não cumprimento das exigências constantes no item 16 deste edital, impedirá o
procurador de votar.
18.
É obrigatório que o votante apresente no ato da votação o documento de
identificação original com foto, voto que será sigiloso.
19.
Ficará impedido de votar o condômino que esteja inadimplente com as obrigações
financeiras perante o condomínio até os 05 (cinco) dias anteriores a
realização do pleito eleitoral.
20.
A Comissão Eleitoral fará a verificação daqueles condôminos que estão inaptos à
prática do voto, nos termos deste Edital e da Convenção Condominial, com suas
alterações posteriores.
21.
Todas as intimações e notificações do processo eleitoral ocorrerão por meio de
afixação de edital na central administrativa do condomínio, contendo no edital
a certidão indicando a data e a hora exata da sua afixação, que servirá para
contagem dos prazos legais no presente pleito.
22.
Os prazos começarão a contar a partir da publicação (afixação) do edital no
centro administrativo do condomínio, constando a hora e a data da sua afixação,
devendo os requerimentos, impugnações e eventuais recursos por parte dos
interessados observar o horário de funcionamento da central administrativa do
condomínio indicados no item 5.1 deste edital, para efeitos de protocolização.
23. Dos Prazos Eleitorais:
a)
Inscrição das chapas e candidatos: de 06 a 15 de setembro de 2016,
encerrando-se impreterivelmente às 17 horas do dia final.
b)
Encerramento para o prazo de impugnação do presente edital: 06 de setembro de
2016, às 17 horas;
c)
Afixação e divulgação através de edital da relação dos candidatos e chapas
válidas: 16 de setembro de 2016;
d)
Notificação das demais chapas e candidatos acerca dos motivos do indeferimento
da inscrição, através de edital publicado na central administrativa do
condomínio: 17 de setembro de 2016;
e)
Prazo para interposição de recursos por parte dos candidatos e chapas não
homologadas pela Comissão Eleitoral, cujo prazo é de 02 dias corridos, contados
da data da afixação dos editais, previstos nos itens “c” e “d” deste item 23.
(data inicial: 19 de setembro de 2016, as 08:00 horas; data final: 20 de
setembro de 2016, às 17 horas);
f)
Afixação de edital com a publicação do julgamento dos recursos interpostos
pelos candidatos ou chapas, com base nas letras “c” e “d”, do item 23, deste
edital e divulgação das chapas concorrentes (22 de setembro de 2016);
g)
Abertura de prazo para impugnação em razão de causas de inelegibilidade
previstas na Convenção e neste Edital (23 de setembro de 2016, a partir das
08:00 horas);
h)
Prazo final para interposição de recurso pelas razões dispostas na letra “g” do
item 24 deste edital (24 de setembro de 2016, às 12:00 horas);
i)
Publicação de edital no centro administrativo do condomínio notificando os
candidatos ou chapas impugnadas dando conhecimento da interposição de
impugnação, concedendo-se prazo de 24 horas para apresentação de defesa (26 de
setembro de 2016);
j)
Prazo final para apresentação de defesa por parte dos candidatos ou chapas
impugnadas pelas razões dispostas na letra “g”, item 23 deste edital (27 de
setembro de 2016, até às 17 horas);
k)
Publicação de julgamentos e impugnações diversas por parte da Comissão
Eleitoral, por meio de edital afixado no centro administrativo do condomínio
(29 de setembro de 2016);
l)
Julgada procedente a impugnação ou recurso, a chapa prejudicada deverá, no
prazo máximo de 24 horas, substituir o candidato sob pena de ser eliminada do
processo eleitoral (data final: 30 de setembro de 2016, até às 17 horas);
m)
Divulgação das chapas homologadas por meio de edital, a ser afixado no centro
administrativo do condomínio (03 de outubro de 2016);
n)
Dia da eleição (no horário constante neste edital) e logo após o seu
encerramento a apuração dos votos pela Comissão Eleitoral, podendo tal
procedimento ser acompanhado por um membro representante de cada chapa.
Divulgação do resultado final e logo em seguida a posse dos eleitos (05 de
outubro de 2016).
24.
É expressamente proibido realizar a distribuição de qualquer modalidade de
propaganda eleitoral (cartazes, faixas, outdoor, folders, panfletos, adesivos e
similares), assim como fica vedada a presença de carros de som ou de qualquer
veículo portando equipamento sonoro divulgando conteúdo eleitoral, de chapa ou
candidato, no dia da eleição, nas dependências internas e externas, privativas
ou comuns, do Condomínio do Moda Center Santa Cruz, ficando autorizada a
Comissão Eleitoral adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis
no sentido de coibir quaisquer condutas que venham a infringir as regras da
eleição, inclusive a retenção e confisco de material de propaganda, solicitando
das autoridades competentes as medidas necessárias, se for o caso.
25.
É facultado o uso de camisetas pelos condôminos, eleitores ou não, contendo
propaganda eleitoral de chapa ou candidato, desde que de natureza lícita, sem
conteúdo ofensivo de qualquer espécie.
26.
É proibido expressamente durante o período eleitoral e em especial no dia da
eleição, nas dependências do Condomínio Moda Center Santa Cruz, nas áreas
internas e externas, privativas ou comuns, à distribuição de qualquer material
ou veiculação de mensagens que contenham conteúdo ofensivo, de caráter
difamatório, calunioso e injurioso, contra qualquer condômino, candidato, chapa
ou integrante da chapa, podendo a Comissão Eleitoral tomar as medidas
necessárias para coibir tais condutas, solicitando da administração condominial
a tomada das medidas pertinentes ou ainda, se for o caso, das autoridades
policiais competentes.
27.
O presente edital será afixado na íntegra no centro administrativo do
condomínio e nos 06 (seis) setores existentes no interior do Parque do Moda
Center Santa Cruz, divulgado na rádio interna do Moda Center, no site www.modacentersantacruz.com.br e no blog www.modacenterscc.blogspot.com,
assim como, de modo resumido, será publicado em jornal de circulação estadual,
para que os interessados tomem conhecimento, produzindo-se os seus legais e
necessários efeitos.
28.
A posse do corpo administrativo eleito para o biênio 2016/2018 dar-se-á em ato
contínuo ao encerramento do pleito eleitoral, no centro administrativo do
condomínio.
29.
Fica eleito o foro da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe-PE, para dirimir
quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente edital, devendo as
partes observarem sempre os prazos e os recursos administrativos previstos
neste instrumento, bem como os horários de funcionamento da central
administrativa do condomínio indicados neste edital.
Santa Cruz do Capibaribe-PE, 05 de setembro de 2016.
Janilton Allan Maia Carneiro
Síndico