Comunicado do Sindilojas sobre o feriado de 18 de março: Dia do Comerciário
O Sindicato das Empresas
do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe - SINDILOJAS, INFORMA às
Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA
CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 18 DE MARÇO DE 2016, NÃO
DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados em virtude da
comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na
cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as relações de
trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.
Ressaltamos que apenas os proprietários poderão
abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a utilização de seus empregados.
Isac Teodoro Aragão
Presidente