''O bem do povo''

14 de março de 2016

FERIADO


Comunicado do Sindilojas sobre o feriado de 18 de março: Dia do Comerciário



O Sindicato das Empresas do Comércio de Bens de Santa Cruz do Capibaribe - SINDILOJAS, INFORMA às Empresas do COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS, estabelecidas no município de SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, que no dia 18 DE MARÇO DE 2016, NÃO DEVERÃO FUNCIONAR com a utilização de seus empregados em virtude da comemoração do DIA DO COMERCIÁRIO, conforme disposto na cláusula 39ª da Convenção Coletiva de Trabalho, que regulamenta as relações de trabalho no segmento do Comércio de Bens e Serviços de Santa Cruz do Capibaribe.

Ressaltamos que apenas os proprietários poderão abrir seus estabelecimentos neste dia, SEM a utilização de seus empregados.

Isac Teodoro Aragão
Presidente


← Postagem mais recente Postagem mais antiga → Página inicial
Oficial © Blog do Nilson Pereira | Desenvolvido por Agreg Comunicação