O SINDICATO DAS EMPRESAS DO
COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - SINDILOJA, representante
das empresas do comércio de bens e serviços estabelecidas neste município, em
virtude da crescente demanda de consultas sobre o funcionamento das empresas no
período de COPA DO MUNDO 2014, recomenda o que se segue:
· Considerando que a jornada semanal é
de 44(quarenta e quatro) horas, não ultrapassando 08(oito) horas diárias (Art.
7º, XIII da CF/88), NOS DIAS DE JOGOS as empresas que NÃO POSSUEM Acordo
Coletivo de Trabalho – BANCO DE HORAS vigente, registrado e homologado no
Ministério do Trabalho com a participação do SINDILOJA e do SINDICATO
PROFISSIONAL, PODERÃO ADOTAR DE FORMA ALTERNATIVA a
jornada diária de 06(seis) horas ininterruptas, devendo ser
concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos (Art. 71, §1º da CLT), respeitada
a jornada legal acima citada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Por fim ressaltamos que o COMÉRCIO
poderá funcionar normalmente nos dias de jogos, ficando por liberalidade da
empresa a adoção do horário de funcionamento mais adequado para sua necessidade.
Informações e/ou Consultas poderão
ser realizadas junto ao SINDILOJA SANTA Assessoria/Consultoria
Jurídica - Consult & Advogados Associados, através do telefone: (81)
3423-6040 ou E-MAIL: consult.advogados1@gmail.com.
Atenciosamente,
SINDILOJAS
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC
TEODORO ARAGÃO
Presidente
Fonte: Assessoria de Comunicação da CDL
Santa Cruz do Capibaribe