''O bem do povo''

4 de junho de 2014

JORNADA DE TRABALHO – COPA DO MUNDO 2014







SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - SINDILOJA, representante das empresas do comércio de bens e serviços estabelecidas neste município, em virtude da crescente demanda de consultas sobre o funcionamento das empresas no período de COPA DO MUNDO 2014, recomenda o que se segue:

·         Considerando que a jornada semanal é de 44(quarenta e quatro) horas, não ultrapassando 08(oito) horas diárias (Art. 7º, XIII da CF/88), NOS DIAS DE JOGOS as empresas que NÃO POSSUEM Acordo Coletivo de Trabalho – BANCO DE HORAS vigente, registrado e homologado no Ministério do Trabalho com a participação do SINDILOJA e do SINDICATO PROFISSIONAL, PODERÃO ADOTAR DE FORMA ALTERNATIVA a jornada diária de 06(seis) horas ininterruptas, devendo ser concedido um intervalo de 15 (quinze) minutos (Art. 71, §1º da CLT), respeitada a jornada legal acima citada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

Por fim ressaltamos que o COMÉRCIO poderá funcionar normalmente nos dias de jogos, ficando por liberalidade da empresa a adoção do horário de funcionamento mais adequado para sua necessidade.

Informações e/ou Consultas poderão ser realizadas junto ao SINDILOJA SANTA Assessoria/Consultoria Jurídica - Consult & Advogados Associados, através do telefone: (81) 3423-6040 ou E-MAIL: consult.advogados1@gmail.com.

Atenciosamente,

SINDILOJAS SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
ISAC TEODORO ARAGÃO
Presidente




Fonte: Assessoria de Comunicação da CDL
Santa Cruz do Capibaribe



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