PREVINA-SE: SAIBA COMO AGEM OS FALSOS
FISCAIS
Algumas
vezes, eles usam o nome de servidores da Receita Federal da ativa. Outras
vezes, dizem que são da Associação de Auditores Fiscais.
Ainda há
aqueles que querem vender, falsamente, assinaturas ou anúncios em revistas do
Fisco.
Normalmente,
após alguns telefonemas ou envio de e-mails, eles se apresentam pessoalmente na
empresa. Bem vestidos e com carteira funcional falsa, eles solicitam livros
contábeis e lavram termos fiscais. Em síntese, criam toda uma encenação levando
o contribuinte a sentir que realmente está sob ação fiscal. Para “aliviar a
fiscalização”, esses falsos fiscais pedem quantias em dinheiro.
O
contribuinte, percebendo que se trata de um falso fiscal, deve chamar a Polícia
Civil ou a Polícia Federal para registrar o flagrante.
A Receita
Federal do Brasil esclarece que não tem nenhuma revista ou associação
autorizada a falar em seu nome. Quando abordada pela fiscalização da Receita
Federal, a empresa recebe o Termo de Início da Ação Fiscal. Nesse termo,
constam o número do Mandado de Procedimento Fiscal – MPF e uma senha de acesso.
De posse
dessas informações, o contribuinte deve, antes de qualquer providência, entrar
no sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e seguir o seguinte
caminho: todos os servicos/ fiscalização/consulta Mandado de Procedimento
Fiscal. No sítio, o MPF vai confirmar a natureza e a origem da fiscalização.
É importante
informar que nenhum fiscal da Receita Federal visita ou faz qualquer exigência
ao sujeito passivo sem um documento escrito. Além disso, todo e qualquer valor
devido à União deve ser recolhido por meio de DARF pelo sistema financeiro,
jamais por um servidor.
Fonte: site
da RFB
Postado por Luciano Bezerra
Fonte: luciano-bezerra.blogspot.com