MULTA EXPRESSO “14”
O Prefeito Toinho do Pará deixou de adotar as medidas para redução do montante da despesa total com pessoal referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011, por este motivo o Tribunal de Contas do Estado publicou no seu Diário Oficial em 22/05/2012, a decisão referente ao Processo T. C. Nº 1140302-0, julgando IRREGULAR a gestão fiscal da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe referente ao 1º quadrimestre de 2011, e também aplicou uma MULTA no valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) ao Prefeito Toinho do Pará.
DEFINITIVAMENTE PRECISAMOS DE UM NOVO MODELO DE GESTÃO!
O Prefeito Toinho do Pará deixou de adotar as medidas para redução do montante da despesa total com pessoal referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2011, por este motivo o Tribunal de Contas do Estado publicou no seu Diário Oficial em 22/05/2012, a decisão referente ao Processo T. C. Nº 1140302-0, julgando IRREGULAR a gestão fiscal da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe referente ao 1º quadrimestre de 2011, e também aplicou uma MULTA no valor de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) ao Prefeito Toinho do Pará.
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